Decreto Estadual nº 44.127, de 21 de julho de 1999
Aprova o Regulamento da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, criada pela Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, criada pela Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º – O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas no Regulamento aprovado por este decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da entidade.
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1999
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1999.
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.127, de 21 de julho de 1999
REGULAMENTO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXA SANTISTA – AGEM