SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HEOD0618I1B9RO0E6
Z7_086423G03HEOD0618I1B9RO0D2
Z7_086423G03HEOD0618I1B9RO0T1

Decreto Estadual nº 44.127, de 21 de julho de 1999

Aprova o Regulamento da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, criada pela Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, criada pela Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º – O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas no Regulamento aprovado por este decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da entidade.

Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1999

MÁRIO COVAS

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1999.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.127, de 21 de julho de 1999

REGULAMENTO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXA SANTISTA – AGEM

Complementary Content
${loading}