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Regulamento de Operações

Regulamento de Operações para Investimento de Recursos não Reembolsáveis do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano Da Baixada Santista – FUNDO

1. DA FINALIDADE

1.1. O Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista FUNDO tem por finalidade financiar e investir em estudos, programas, projetos, obras e serviços de interesse metropolitano e em equipamentos quando a eles destinados ou de reconhecida vinculação às funções públicas de interesse comum.
1.2. O presente Regulamento tem por objeto fixar as condições a serem observadas na contratação de investimentos de recursos, conforme o disposto no artigo 8º do Decreto Estadual nº 42.833, de 28/01/98.

2. DOS SOLICITANTES

Consideram-se Solicitantes as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado de que participem, direta ou indiretamente, a União, o Estado ou os Municípios, habilitadas por este Regulamento a pleitear investimentos de recursos não reembolsáveis do FUNDO.

3. DOS CONTRATADOS BENEFICIÁRIOS

Consideram-se Contratados Beneficiários as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado de que participem, direta ou indiretamente que celebrarem contratos para execução de estudos, programas, projetos, obras, serviços e equipamentos, objetos de Propostas de Aplicação.

4. DOS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS

Consideram-se Municípios Beneficiários aqueles onde forem aplicados os recursos não reembolsáveis em estudos, programas, projetos, obras, serviços e equipamentos de interesse metropolitano.

5. DOS AGENTES

São agentes do FUNDO:
5.1. Agente Promotor: Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, a quem cabe a coordenação da gestão operacional e a promoção das articulações necessárias com os agentes do FUNDO e as pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas nas Propostas de Aplicação.

5.2. Agente Técnico: Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM.

5.2.1. Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, a quem cabe a análise do pedido e a preparação das Propostas de Aplicação, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução dos respectivos contratos;

5.2.1.1. Quando a AGEM figurar como tomadora de Recursos do FUNDO, a mesma não poderá atuar como Agente Técnico devendo atuar, neste caso, alguma das empresas vinculadas aos municípios participantes do FUNDO ou a critério do Conselho de Orientação, ficando sujeitas às normas de aplicação do presente regulamento;

5.2.1.2. Para os casos previstos no item 5.2.1.1, ficam assegurados os mesmos percentuais de remuneração ao Agente Técnico estabelecido no item 6.1. deste regulamento.

5.3. Agente Financeiro: Banco do Brasil S.A., a quem cabe a gestão financeira.

6. DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

Constitui obrigação do FUNDO o pagamento dos serviços prestados pelos Agentes Técnico e Financeiro, a título de custo de administração, na seguinte forma:
6.1. Ao Agente Técnico: 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor de cada liberação;
6.2. Ao Agente Financeiro: 1,0 % (um por cento) sobre o valor de cada liberação.

7. DA NATUREZA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão aplicados na forma da Lei Complementar nº 815, de 30/07/96, e do Decreto nº 42.833, de 28/01/98, em estudos, programas, projetos, obras, serviços e equipamentos de interesse metropolitanos relacionados com as funções públicas de interesse comum aos Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista, e os que forem assim definidos por deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista CONDESB.

8. DO CRITÉRIO DE PRIORIDADE

8.1. Os recursos do FUNDO serão aplicados de acordo com as prioridades definidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista CONDESB.
8.2. No caso de classificação de URGÊNCIA, como por exemplo: prevenção de calamidades, poderá ser feita a tramitação da solicitação em regime extraordinário, mediante justificativa formalizada pelo solicitante.
8.3. A classificação como EMERGÊNCIA, somente poderá ser formalizada mediante deliberação expressa da Presidência do COND ESB. Para esta classificação, a tramitação será realizada de modo extraordinário, e a deliberação do Conselho do FUNDO poderá ser validada pelo Presidente do Conselho do FUNDO, por ofício, devendo posteriormente, ser ratificada pelo colegiado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos serão provenientes de:
9.1.1. Transferências do Estado e dos Municípios, destinadas por disposição legal;
9.1.2. Transferências da União, destinadas à execução de estudos, programas, projetos, obras e serviços de interesse comum entre a Região Metropolitana da Baixada Santista e a União;
9.1.3. Empréstimos nacionais e internacionais, e recursos provenientes de ajuda ou cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;

9.1.4. Retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios e com concessionárias e permissionárias de obras e serviços públicos;
9.1.5. Produto de operações de crédito e rendas provenientes de aplicações financeiras;
9.1.6. Resultado de aplicação de multas cobradas, cuja competência tenha sido delegada ou transferida para a Região Metropolitana da Baixada Santista;
9.1.7. Rateio de custos referentes a obras de interesse comum;
9.1.8. Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais.
9.2 As amortizações e pagamentos de encargos serão efetuados pelo Banco do Brasil S.A, por conta do FUNDO, nas datas devidas, conforme o previsto nos contratos de financiamentos e convênios.

10. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. O Conselho de Orientação do FUNDO estabelecerá, para cada caso, os limites de participação financeira a serem observados.

11. DA SOLICITAÇÃO DOS RECURSOS

A solicitação deverá ser dirigida à Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM.
11.1. -O Conselho de Orientação não iniciará, nem dará seguimento a qualquer solicitação de auxílio financeiro, relacionada a investimentos na Região Metropolitana da Baixada Santista, sem que a Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, certifique estar em conformidade com os planos e as diretrizes do planejamento da Região.
11.1.1. -A certificação será feita pela AGEM com a emissão da respectiva Certidão de Adequação e Ficha Técnica.
11.1.2 A Certidão de Adequação da solicitação não implica, de qualquer modo, na aprovação do pedido, o que dependerá, da aprovação do Conselho de Orientação e do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista CONDESB.

12. DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO

12.1. O processo relativo às solicitações dos recursos será iniciado mediante a preparação da Propostade Aplicação (Ficha Técnica e Certidão de Adequação) pelo Agente Técnico.
12.2. Para os fins deste Regulamento, considera se Proposta de Aplicação o documento detalhado pelo Agente Técnico relativo ao objeto da solicitação dos recursos, instruindo sobre a finalidade, prazo, custo, condições para execução, produtos e benefícios, programa de desembolso, disponibilidade de recursos e prioridade para o CONDESB.
12.3. A Proposta de Aplicação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
12.3.1. Solicitação dos recursos;

12.3.2. Certidão de Adequação e Ficha Técnica emitidas pela AGEM;
12.3.3. Dados cadastrais do Solicitante;
12.3.4. Dados do Município Beneficiário;
12.3.5. Dados do projeto do empreendimento, plano ou projeto, constando natureza e objetivo, adequação ao interesse metropolitano, custo estimado, indicação das fontes de informação, datas bases , benefícios decorrentes e prazos,

12.3.6. Carta de Concordância da municipalidade, em se tratando de entidade da administração indireta de Prefeitura
12.4. A análise da solicitação ficará a cargo do Agente Técnico, de acordo com os elementos previstos no sub item 12.2, podendo, se necessário e motivadamente, solicitar outros documentos ou informações que julgar pertinentes.

13. 13. DO EXAME DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO PELO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO

13.1. A Proposta de Aplicação será examinada pelo Conselho de Orientação.
13.2. O Conselho de Orientação, ao examinar a Proposta de Aplicação, poderá aprová-la ou rejeitá-la apenas no aspecto financeiro.
13.2.1. Na hipótese da aprovação da Proposta de Aplicação, será formalizada uma deliberação, que será encaminhada ao CONDESB, pelo Agente Técnico.
13.2.2. Na hipótese de rejeição da Proposta de Aplicação, deverá o FUNDO comunicar o Agente Técnico;
13.3. A Proposta de Aplicação aprovada pelo Conselho de Orientação deverá ser submetida ao CONDESB, para sua aprovação final e autorização da respectiva contratação.
13.4. Autorizada a contratação pelo CONDESB, o Agente Técnico comunicará ao beneficiário, indicando as providências que deverão ser adotadas para a celebração do contrato.

14. 14. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DA CONTRATAÇÃO

14.1. A celebração dos contratos será entre o beneficiário e o Banco do Brasil S.A., observados os seguintes requisitos:
14.1.1. Aprovação pelo Conselho de Orientação, da Proposta de Aplicação, bem como a autorização da contratação do CONDESB;
14.2. Para a contratação deverão ser anexados os seguintes documentos:
14.2.1. Projeto, instruído com o Termo de Referência/Memorial Descritivo do objeto do contrato, constando: escopo, objetivos, metodologia, roteiro e programação de trabalhos, especificação dos bens, equipamentos e instalações a serem utilizados, equipe técnica, cronograma físico financeiro, e detalhamento de custos estimados, conforme modelo específico previamente estabelecido;
14.2.2. Certidão de Adequação e Ficha Técnica emitidas pela AGEM;

14.3. Os contratos entre o beneficiário e o Banco do Brasil S.A. deverão conter, além do estabelecido no item 6 deste Regulamento, as seguintes condições:
14.3.1. Observância das normas específicas contidas nas legislações federal, estadual e municipal, incidentes sobre os objetos das contratações, bem como as regulamentações técnicas pertinentes.

15. 15. DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES E LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO

15.1. Obrigação da apresentação ao Agente Técnico do contrato de execução celebrado entre o Contratado Beneficiário e o Executor, até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, no qual deverá constar cláusula assegurando o acompanhamento e fiscalização dos serviços, obras ou fornecimentos pelo Agente Técnico;
15.2. As medições serão acompanhadas pelo Agente Técnico, por meio de relatórios de progressos, onde constarão pareceres técnicos vinculados às liberações de recursos.
Parágrafo único O Contratado Beneficiário e seus Contratados para a execução dos serviços, obras e projetos, deverão assegurar amplo e irrestrito acesso aos locais onde serão aplicados os recursos do FUNDO, mesmo que sejam em forma de contrapartida oferecendo, ainda, quando necessário, toda e qualquer informação formalmente solicitada.
15.3. As liberações de pagamentos serão feitas pelo Banco do Brasil S.A. aos Contratados Beneficiários, ap ós autorização da AGEM e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.3.1. Fatura correspondente à medição ou produto aprovado, emitida pelo Executor, devidamente autorizada pelo Contratado Beneficiário ou, na hipótese do objeto do contrato ser executado diretamente pelo Contratado Beneficiário, apresentação da fatura ou documento comprobatório das despesas realizadas (planilhas, memória de cálculo, relatórios fotográficos dos serviços executados, etc.);
15.3.2. Apresentação do parecer do Agente Técnico sobre a medição ou produto apresentado;
15.3.3.Relatório de inspeção fotográfico da obra ou serviço, emitido pelo Agente Técnico, referente à medição apresentada;
15.4. O Contratado Beneficiário poderá pleitear ao Agente Técnico, aditivos contratuais, em relação à mesma operação, desde que acompanhados da devida justificativa.
15.4.1 A aprovação ficará condicionada à suficiência de recursos disponíveis no FUNDO, e posterior aprovação da operação pelo CONDESB.
15.5. Todas as obras, serviços e fornecimentos que venham a contar com recursos do FUNDO, mesmo que parcialmente, deverão exibir placa alusiva à participação do FUNDO, conforme modelo e tamanho a ser fornecido pelo Agente Técnico, a ser fixada em local visível na obra, onde constarão inscrições do Governo do Estado, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista CONDESB, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista FUNDO e da Agência Metropolitana da Baixada Santista AGEM.
15.6. Poderá ser lavrado Termo de Recebimento provisório quando assim o exigirem a natureza dos serviços, dos fornecimentos, das obras e o contrato.

15.7. O contrato será considerado cumprido mediante Termo de Recebimento Definitivo e de Encerramento, e Relatório Final conclusivo do Agente Técnico e posterior pagamento final do contrato.
15.8. Nos casos de investimento parcial de recursos do FUNDO, o parecer conclusivo do Agente Técnico para o pagamento final referir se á ao limite da responsabilidade do recurso do FUNDO no empreendimento realizado, observada a conclusão dos serviços ou das obras contratadas.
15.9. O Agente Técnico fica obrigado a apresentar bimestralmente relatório circunstanciado com as informações referentes ao andamento dos processos ativos, situação da obra/projeto, medições, paralisações, cronograma, ocorrências relativas à execução dos contratos, e seu parecer técnico atualizado sobre o andamento/execução do objeto.

16. 16. DA CONTABILIZAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS

16.1. O Banco do Brasil S.A. será responsável pela contabilização e pelo controle dos recursos aplicados, cuja movimentação será lançada em conta específica de seus demonstrativos financeiros, mantendo sempre posição atualizada.
16.2. O Banco do Brasil S.A. encaminhará, mensalmente, ao Gestor da conta corrente do FUNDO, relatório de administração financeira.
16.3. As despesas decorrentes das atividades atribuídas aos Agentes Técnico e Financeiro serão debitadas na conta do FUNDO.

São Vicente, 04 de abril de 2024

RUI LEMOS SMITH
Presidente FUNDO

KAYO AMADO
Presidente do CONDESB